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domingo, 1 de julho de 2012

UNIVERSAL VERSUS XUXA

NOTA DE MARLUES
QUEM VENCERA A LAUDICEIA OU A SERVA DE SATANAS ?????????????
PIIS AMBAS SERVEM O MESMO CARA QUE VEIO LA DE CIMA

Juíza terá de julgar também as perdas materiais do caso Xuxa-Iurd





Semanário publicou que Xuxa
tinha vendido a alma para o diabo


A desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, anulou a sentença de primeira instância que condenava a editora da Igreja Universal a pagar à apresentadora Xuxa Meneghel, a título de danos morais, indenização de R$ 150 mil por associá-la ao diabo. 

Não se trata de uma vitória da Universal, porque Conceição entendeu que a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Casto, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, do Rio, devia também ter considerado as perdas materiais reivindicadas por Xuxa. 

Dessa forma, o processo retorna à primeira instância para nova sentença. Assim, a Universal poderá ser condenada também a arcar com os danos materiais pelo fato de a Folha Universal, de responsabilidade da editora da igreja, ter usado sem autorização uma foto da apresentadora. Xuxa está pedido indenização de R$ 3 milhões. 

Em agosto de 24 de agosto de 2008, a Folha Universal deu crédito a um vídeo postado no Youtube onde Josué Yrion, um pastor brasileiro radicado nos Estados Unidos, afirma que Xuxa tinha vendido a sua alma para o diabo em troca de sucesso.

Semanário ilustrou o texto
com esta foto do 'diabo
'
O semanário da Universal abriu uma foto da Xuxa em sua capa sob o título “Pacto com o mal?”. Na página interna, publicou a foto de um homem de costas sob o título “Contrato com o diabo”.

Na sentença condenatória por danos morais a juíza Castro concluiu que o texto do semanário não tinha nenhuma informação, mas apenas especulações. 

Iniciado em 2008, o processo judicial da Xuxa contra a Igreja Universal tem um longo caminho, porque, quando sair a nova sentença, caberá recursos de ambas as partes.
Jornal tirou a 'informação' deste vídeo



Leia mais em http://www.paulopes.com.br/2012/03/tj-cancela-indenizacao-que-universal.html#ixzz1zPBzsXn1 

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