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quarta-feira, 16 de maio de 2012

TRAFICANTES VAO RESPONDER INQUERITO EM LIBERDADE

Traficantes presos em flagrante vão sair da cadeia -

Decisão do STF
O que mudaSegundo a Lei de Drogas, em vigor desde 2006, pessoas presas com entorpecentes deveriam continuar detidas até o julgamento 

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz poderá decidir se dá liberdade para o suspeito ao analisar o processo 

ArgumentosNo entendimento dos ministros, a Lei de Drogas estabelece a prisão preventiva obrigatória quando torna a prisão uma regra; e a liberdade, uma exceção. 

Para os ministros, a Constituição Federal prevê que a liberdade é a regra e que a prisão exige comprovação

Caso específicoA decisão do STF surgiu após análise de um caso específico, do pedido de habeas corpus de um suspeito de tráfico. Ele foi preso em flagrante em 2009, com cerca de 5kg de cocaína. E, até então, ele aguardava julgamento na prisão 

Posição definitivaA decisão vale de forma definitiva sobre o assunto e abre precedente para outros pedidos de
habeas corpus
Rosana Figueiredorfigueiredo@redegazeta.com.br

Milhares de pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas podem ganhar a liberdade antes mesmo de serem julgadas. Isso será possível depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira, que suspeitos de tráfico têm direito à liberdade provisória, assim como todas as pessoas que respondem a processos criminais. Os ministros do STF entenderam que o Artigo 44 da Lei de Drogas, que proíbe a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico, é inconstitucional. 

Com a decisão, quem trabalha no combate ao tráfico acredita que ficará mais difícil tirar traficantes das ruas. "É uma decisão desastrosa, pois diminui o tempo de detenção de pessoas presas com entorpecentes. Hoje, quase a totalidade dos presos por tráfico volta a traficar depois que sai da cadeia. Com essa decisão, eles vão voltar mais rapidamente para o tráfico", opina Diego Yamashita, titular da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (Deten).

De janeiro a abril deste ano, 1.343 pessoas foram presas por tráfico no Estado, segundo a Secretaria de Segurança. Para a polícia, a decisão do STF vai dificultar a repressão a esse tipo de crime, que ainda está ligado à prática de outros crimes, principalmente de homicídios, roubos e assaltos. Por várias vezes, o governo estimou em 70% o número de crimes motivados por consumo e tráfico de drogas.

"Desde 2006, quando a Lei de Drogas entrou em vigor, o STF vem aliviando a punição de traficantes. Com essa decisão, o STF equipara o tráfico a um crime comum. Mas tráfico é crime específico, hediondo", completa o delegado. 

A concessão de liberdade provisória a traficantes também pode, segundo Yamashita, atrair mais gente para o tráfico. "A Lei de Drogas era o único dispositivo que os juízes tinham para manter essas pessoas na cadeia. Além de diminuir o tempo de prisão, essa decisão pode atrair mais pessoas para o tráfico, já que a punição está mais branda."

Já Raphael Boldt, professor de Direito Penal da FDV, acredita que a decisão do STF não deve prejudicar a repressão criminal. "A decisão não impede a condenação pelo crime de tráfico de drogas, apenas permite a liberdade durante o processo em determinados casos. Caberá ao juiz apreciar o pedido de liberdade e concedê-lo ou determinar que o réu fique preso preventivamente", diz. 
foto: Nestor Muller
ES - Vila Velha - Carregamento de maconha  procedente do Paraguai apreendida pela PolÃ?cia Federal,  na Rodovia BR-262, Regiâ??o Serrana do Estado - Editoria: PolÃ?cia - Foto: Nestor Muller
ES - Vila Velha - Carregamento de maconha  procedente do Paraguai apreendida pela PolÃ?cia Federal,  na Rodovia BR-262, Regiâ??o Serrana do Estado - Editoria: PolÃ?cia - Foto: Nestor Muller
Pelo Artigo 44 da Lei de Drogas, quem era preso por tráfico deveria continuar detido até o julgamento

Análise
Prisão preventiva é banalizada no país

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) consagra a afirmação de princípios constitucionais de proteção do cidadão contra intervenções punitivas arbitrárias e abusivas. A prisão preventiva é uma medida que deve ter caráter excepcional, em casos de extrema necessidade. O que ocorre no Brasil, no entanto, é uma banalização dessa medida. No caso de tráfico de entorpecentes, a utilização desmedida das prisões cautelares assume a finalidade de política de higiene social, de criminalização da miséria, do encarceramento massivo ou da eliminação da juventude negra e pobre. Dessa forma, o que o Supremo Tribunal Federal reafirma nessa decisão é o compromisso com os direitos fundamentais do cidadão.

Thiago Fabres
Professor de Direito Penal da FDV

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