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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

SOCIEDADE BIBLICA DO BRASIL PODRE

SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL ENVIA INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA O PR. DANIEL BATISTA

A sociedade Bíblica do Brasil(SSB) e seus advogados se ocuparam por estes dias em elaborar uma carta de intimidação para a Igreja Cenáculo da fé para as Nações. A tentativa seria coibir nossa denúncia a cerca da responsabilidade desta Editora em elaborar Bíblias com OMISSÕES, ADIÇÕES e MODIFICAÇÕES de palavras em comparação ao texto recebido (Textus Receptus) que chegam ao mercado evangélico com mais de 1.800 palavras de sentido modificado e 438 omitidas do texto.

Nosso pronunciamento: comunicamos aos senhores advogados que tal notificação, que o chamam de extrajudicial, foi para o lixo. Os senhores advogados não pararam para pensar que pirataria é crime. Produzir bíblias em versão modificada sem descriminar no produto é propaganda enganosa. O consumidor busca adquirir uma Bíblia Sagrada que seja original e leva outra coisa. Como a justiça vê?

Em momento algum testemunha-se nesta reposta uma motivação por parte destes “filhos das trevas” em averiguar o conteúdo espiritual desta matéria – o que chamam de falsa e leviana. Não se preocuparam em mencionar por este comunicado uma explicação ou defesa a cerca dos fatos aqui registrados. A reflexão do estrago cometido por que estas bíblias “adulteradas” na sociedade incauta e necessitada da verdade de Cristo menos ainda. A única coisa que a SSB teve como preocupação foi falar da sua história, defender seu faturamento e sua credencial institucional por meio dos advogados que a representam.

Que esta ameaça sirva de lição e aviso para todos cristãos. Chegou a hora. A Igreja de Cristo precisa acordar!!!

Quanto a mim, aguardo em Cristo.

Pastor Daniel Batista

Igreja Cenáculo da Fé para as Nações



NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL



Ref.: Notificação Extrajudicial.

Prezado:

Na qualidade de advogado da Sociedade Bíblica do Brasil, doravante SBB ou Notificante, vimos por meio desta,

NOTIFICÁ-LOS EXTRAJUDICIALMENTE

comunicando e requerendo o que segue:

I – SOBRE A NOTIFICANTE

1. Com o final da II Grande Guerra, em 1945, um clima de otimismo e esperança se espalhou pelo mundo. No Brasil, também houve um cenário favorável ao crescimento da distribuição da Bíblia.

2. É nesse período que surge a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB), uma entidade criada por destacados líderes cristãos. Com o lema “Dar a Bíblia à Pátria”, a SBB é fundada em 10 de junho de 1948, no Rio de Janeiro. A partir de então, assume as atividades de tradução, produção e distribuição da Bíblia em todo o território brasileiro.

3. A SBB é uma entidade nacional, que faz parte das Sociedades Bíblicas Unidas (SBU), uma aliança mundial de entidades, cuja fundação remonta ao século XIX e que foi criada com o objetivo de facilitar o processo de tradução, produção e distribuição das Escrituras Sagradas por meio de estratégias de cooperação mútua. As SBU congregam 145 Sociedades Bíblicas, atuantes em mais de 200 países e territórios, que são orientadas pela missão de promover a maior distribuição possível de Bíblias, numa linguagem que as pessoas possam compreender e a um preço que possam pagar.

4. Além do trabalho na área de tradução e publicações de Bíblias, a SBB se destaca por sua atuação no campo da ação social. Desde 1962, quando inaugurou o barco Luz na Amazônia para prestar assistência espiritual e social aos ribeirinhos, a SBB tem desenvolvido inúmeros programas sociais que atendem a diferentes segmentos da população como estudantes, índios, presidiários, enfermos e deficientes visuais.

5. Para a realização de sua missão, a Notificante promove, desde então, a tradução, impressão, publicação, distribuição e comercialização, em suporte impresso e online, de inúmeras e diversas obras literário-religiosas de relevo, de autores nacionais e internacionais, sendo disponibilizadas ao público brasileiro numa linguagem atual e moderna.

6. Em razão disso, foi reconhecida a natureza filantrópica e altruísta da Notificante, como entidade de utilidade pública, pelas mais diversas entidades governamentais nacionais, na esfera federal (1965), estadual (pelo Rio de Janeiro em 1966) e municipal (Barueri, Belém e Curitiba, respectivamente, em 1999, 2001 e 2011), tendo sido granjeada com a Ordem do Mérito Cultural em 2002.

7. A qualidade, o investimento realizado e aceitação dos consumidores das publicações da Notificante levam esta Instituição a ser uma das Entidades de maior relevo e expressão no Brasil, bem como na América Latina, no segmento de publicações literário-religiosas.

8. Diante o exposto, é notório e incontestável o reconhecimento, renome e prestígio da Notificante no mercado Editorial, e na respectiva comunidade profissional, como uma empresa líder e de referência no segmento de obras literário-religiosas.

DOS MOTIVOS

9. Assim, pedimos que as informações sofismadas expostas em vosso BLOG sejam retiradas IMEDIATAMENTE, porquanto, são falsas e ferem a honra da NOTIFICANTE e das pessoas mencionadas.

CONCLUSÃO.

10. Pelo até aqui apresentado, é inegável que, essas informações por não serem verdadeiras, estão causando sérios problemas para a NOTIFICANTE.

11. Assim sendo, resta indiscutível o direito da Notificante em prevenir e reprimir nas instâncias competentes, eventuais e futuras condutas desleais da V. Sa., direta ou por intermédio de terceiros, para com a Notificante, tampouco atentatórios aos seus direitos e qualquer tipo de aproveitamento da sua reputação, prestígio e imagem.

12. Diante o exposto, serve a presente para requerer a V. Sa., bem como cessar de imediato e abster-se de, direta ou por intermédio de terceiro, a qualquer título e por qualquer meio, em seu espaço ou de terceiro:

a) Prestar informações falsas e levianas;

b) Não postar qualquer logotipo da NOTIFICANTE

A Notificante está certa de que os termos e condições aqui apresentados são razoáveis diante o ocorrido, sendo que, em caso de não observância estrita dos termos e condições apresentadas, não restará à Notificante outra alternativa senão adotar as medidas necessárias para prevenir, impedir e cessar qualquer violação de seus direitos.

Ainda, solicita-se o pronunciamento de V.Sa. no prazo de 02 (DOIS) dias corridos a contar da data do seu recebimento, sendo que, em caso de silêncio, consideraremos tal omissão como uma negativa ao cumprimento de nosso pedido, ficando a Notificante desonerada e livre para resolver o presente assunto na esfera competente.

Por fim, estamos certos de que tal feito não passa de um mal entendido, podendo ser facilmente resolvido de forma célere e amigável através dos necessários reparos.

No aguardo de seu pronto pronunciamento, firmamo-nos.

Atenciosamente,

JURÍDICO

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